terça-feira, 29 de maio de 2007

Inédito!


Aconteceu, hoje, o que nunca tinha presenciado.

O procurador-adjunto da Comarca de...pediu a absolvição do arguido invoncando o príncipio « in dubio pro reo ». Não foi mais longe, como no meu entender deveria ter ido...Tratava-se de crime público. Mas dei-lhe os parabéns, nas alegações.Mostrou coragem e humildade.O que pode não significar muito em termos de sentença.Foi justo, o tal garante da legalidade.Colaborou na descoberta da verdade e na realização do direito. E não quis a condenação como escopo principal. Nem lavou as mãos , como costuma acontecer.Preferiu a Justiça, no seu entender.Gostei.Rapaz novo. Tem futuro, sem dúvida.

4 comentários:

C.M. disse...

Enquanto este princípio vigorar... a coisa não andará mal...contudo, às vezes tenho cá uma vontade, relativamente a uns casos mediáticos que por este País passam!...

ferreira disse...

Aconteceu-me pela primeira vez...normalmente o MP pede a condenação, mesmo não fazendo prova. Preciso é condenações...
Fiquei surpreendido.

Cleopatra disse...

Já ouvi algumas vezes.
Já presenciei algumas vezes.
O MP levanta-se, alega, e pede simplesmente, a Absolvição.
Não é uma questão de ter futuro.
è uma questão de sensatez.

ferreira disse...

Foi a primeira vez que ouvi...regra geral( quando não faz prova ) o MP levanta-se e pede...Justiça ou a condenação.