segunda-feira, 3 de março de 2008

Acordão do TC

O Tribunal Constitucional considerou inconstitucional a interpretação de um artigo do Código da Estrada, segundo a qual quem paga voluntariamente uma multa de trânsito fica impedido de contestar a infracção em caso de inibição de conduzir.
De acordo com a interpretação dada ao artigo 175º, nº4 do Código da Estrada, quando é aplicada a um automobilista uma contra-ordenação com sanção acessória de inibição de conduzir e este paga voluntariamente a coima, "ao arguido não é consentido, na fase de impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou a sanção acessória de inibição de conduzir, discutir a existência de infracção".
Esta posição foi considerada inconstitucional pelo TC, que considera que tal interpretação viola o princípio de acesso ao direito consagrado na Constituição da República Portuguesa.
Lusa

3 comentários:

ferreira disse...

Acabei de ler o texto integral do acordão em
http://www.inverbis.net/tribunais/inconstitucionalidade-175-4cestrada.html

C.M. disse...

Valha-nos o TC!!

ferreira disse...

Sem dúvida.Prevaleceu o bom senso e a razão.Na prática, apesar da 'coacção ' policial sobre os automobilistas para pagar 'na hora´sob pena do valor da coima aumentar, apreensão de documentos..., a maioria dos condutores fazia depósito e impugnava no prazo legal.