'Se a senhora testemunha insiste em manter essa versão, o Ministério Público extrairá certidão do seu depoimento a fim de a fazer responder por perjúrio.'
E como aferir se está a faltar á verdade?Até porque há um juramento prestado.É certo que poderá haver a existência de contradições, por ex. entre as declarações prestadas pelo arguido na fase de inquérito e as declarações prestadas pelo arguido em julgamento, mas aqui poder-se-á lançar mão do preceituado no 356º,nº3,al.b). A verdade objectiva,sim, sem dúvida.Mas o que quis salientar é que muitas vezes é ilegitimo, pois, na minha opinião existe um excesso na invocação do argumento intimidatório. Por outro lado todos sabemos o local onde mais se mente... Complicado para o julgador, para o MP e sobretudo para o advogado:)
4 comentários:
O MP é louco..
Reprovável.Quando é necessária a invocação de uma razão intimidatória...
Mas se ela estiver mesmo a faltar à verdade, não poderá ser a forma de permitir que se retrate?
Isso preocupa-me: como chegar à verdade!
E como aferir se está a faltar á verdade?Até porque há um juramento prestado.É certo que poderá haver a existência de contradições, por ex. entre as declarações prestadas pelo arguido na fase de inquérito e as declarações prestadas pelo arguido em julgamento, mas aqui poder-se-á lançar mão do preceituado no 356º,nº3,al.b).
A verdade objectiva,sim, sem dúvida.Mas o que quis salientar é que muitas vezes é ilegitimo, pois, na minha opinião existe um excesso na invocação do argumento intimidatório.
Por outro lado todos sabemos o local onde mais se mente...
Complicado para o julgador, para o MP e sobretudo para o advogado:)
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