A próposito de rotundas. Não se trata de concordar da bondade da instalação, do número exagerado ,ou mesmo, das obras de arte?! no seu interior. Só da circulação do trânsito. No Código de Estrada, D.L. nº 114/94, de 03.05, alterado pelo D.L. nº 44/ 2005, de 23.02, em vigor, é assim:
Nas rotundas, situadas dentro ou fora das localidades, o condutor deve escolher a via de trânsito mais conveniente ao seu destino. ( Art.º 14.º );
Os condutores de veículos a motor que pretendam entrar numa rotunda passam a ter de ceder a passagem aos condutores de velocípedes, de veículos de tracção animal e de animais que nela circulem. ( Art.ºs 31.º e32.º );
Os condutores que circulam nas rotundas deixam de estar obrigados a ceder passagem aos eléctricos que nelas pretendam entrar. ( Art.º 32.º );
Passa a ser proibido parar ou estacionar menos de 5 metros, para um e outro lado, das rotundas e no interior das mesmas. ( Art.º 49.º );
A minha dúvida residia no que concerne ás regras de circulação nas rotundas com duas ou mais faixas de rodagem, só agora em 2007, foi regulamentada, desta forma:
os condutores devem circular sempre nas faixas interiores, sendo apenas permitida a passagem para a zona exterior no troço imediatamente antes da saída pretendida. Isto para evitar que um veículo percorra toda a rotunda na faixa de fora, bloqueando a saída a outros veículos, e provocando acidentes.
O Código apenas dizia o seguinte , a circulação das rotundas deve ser feita de forma a dar a esquerda, à zona central.
Esclarecidos?
sábado, 16 de junho de 2007
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1 comentário:
Sim.
Também tinha essa dúvida :)
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