quinta-feira, 13 de março de 2008
Alarmista!?
O bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, considerou hoje "muito preocupantes" alguns aspectos do novo mapa judiciário, como o encerramento de tribunais, por potenciar, no limite, um sentimento de "justiça pelas próprias mãos", Lusa
quarta-feira, 12 de março de 2008
Uma proposta justa
O Conselho Distrital de Lisboa (CDL) da Ordem dos Advogados (OA) insiste no alargamento das férias judiciais, reduzidas pelo executivo socialista em 2005, e aprovou uma deliberação que exige uma alteração legislativa ainda este ano..
CM
CM
Alteração
O CR tem estabelecimento novo , e continua a poder-se fumar,parabéns: http://oanonimoanonimo.blogs.sapo.pt/
quarta-feira, 5 de março de 2008
Conferência
segunda-feira, 3 de março de 2008
Acordão do TC
O Tribunal Constitucional considerou inconstitucional a interpretação de um artigo do Código da Estrada, segundo a qual quem paga voluntariamente uma multa de trânsito fica impedido de contestar a infracção em caso de inibição de conduzir.
De acordo com a interpretação dada ao artigo 175º, nº4 do Código da Estrada, quando é aplicada a um automobilista uma contra-ordenação com sanção acessória de inibição de conduzir e este paga voluntariamente a coima, "ao arguido não é consentido, na fase de impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou a sanção acessória de inibição de conduzir, discutir a existência de infracção".
Esta posição foi considerada inconstitucional pelo TC, que considera que tal interpretação viola o princípio de acesso ao direito consagrado na Constituição da República Portuguesa.
Lusa
De acordo com a interpretação dada ao artigo 175º, nº4 do Código da Estrada, quando é aplicada a um automobilista uma contra-ordenação com sanção acessória de inibição de conduzir e este paga voluntariamente a coima, "ao arguido não é consentido, na fase de impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou a sanção acessória de inibição de conduzir, discutir a existência de infracção".
Esta posição foi considerada inconstitucional pelo TC, que considera que tal interpretação viola o princípio de acesso ao direito consagrado na Constituição da República Portuguesa.
Lusa
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