quinta-feira, 13 de março de 2008

Alarmista!?

O bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, considerou hoje "muito preocupantes" alguns aspectos do novo mapa judiciário, como o encerramento de tribunais, por potenciar, no limite, um sentimento de "justiça pelas próprias mãos", Lusa

quarta-feira, 12 de março de 2008

quarta-feira, 5 de março de 2008

Conferência


O Departamento de Direito da Universidade Portucalense organiza no próximo dia 7 de Março, pelas 10.00horas, no Auditório da Universidade, uma conferência subordinada
ao tema “ALTERAÇÔES AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL” .

segunda-feira, 3 de março de 2008

Acordão do TC

O Tribunal Constitucional considerou inconstitucional a interpretação de um artigo do Código da Estrada, segundo a qual quem paga voluntariamente uma multa de trânsito fica impedido de contestar a infracção em caso de inibição de conduzir.
De acordo com a interpretação dada ao artigo 175º, nº4 do Código da Estrada, quando é aplicada a um automobilista uma contra-ordenação com sanção acessória de inibição de conduzir e este paga voluntariamente a coima, "ao arguido não é consentido, na fase de impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou a sanção acessória de inibição de conduzir, discutir a existência de infracção".
Esta posição foi considerada inconstitucional pelo TC, que considera que tal interpretação viola o princípio de acesso ao direito consagrado na Constituição da República Portuguesa.
Lusa

Parabéns, Astérix!

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