quarta-feira, 23 de julho de 2008
terça-feira, 15 de julho de 2008
segunda-feira, 14 de julho de 2008
Desígnio
«-Seja o que for,eu não pretendo renunciar ao meu projecto de dar a volta ao mundo.Não tenho outra oportunidade para o fazer.»«-E eu também, chefe.Cada qual nasceu,diz-se, com um destino.O meu é muito claro:dar a volta ao mundo.»
In, Milénio I.Rumo a Cabul, Manuel Vázquez Montalbán,Edições Asa
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domingo, 13 de julho de 2008
'Capitão Nascimento' não leu o Estatuto da O.A.
Artigo 90.º Dever geral de urbanidade
No exercício da profissão o advogado deve proceder com urbanidade, nomeadamente para com os colegas, magistrados, árbitros, peritos, testemunhas e demais intervenientes nos processos, e ainda funcionários judiciais, notariais, das conservatórias, outras repartições ou entidades públicas ou privadas.
Artigo 86.º Deveres para com a Ordem dos Advogados
Constituem deveres do advogado para com a Ordem dos Advogados:
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sexta-feira, 27 de junho de 2008
quinta-feira, 26 de junho de 2008
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