domingo, 13 de julho de 2008

'Capitão Nascimento' não leu o Estatuto da O.A.

Artigo 90.º
Dever geral de urbanidade
No exercício da profissão o advogado deve proceder com urbanidade, nomeadamente para com os colegas, magistrados, árbitros, peritos, testemunhas e demais intervenientes nos processos, e ainda funcionários judiciais, notariais, das conservatórias, outras repartições ou entidades públicas ou privadas.
Artigo 86.º
Deveres para com a Ordem dos Advogados
Constituem deveres do advogado para com a Ordem dos Advogados:

Capitão Nascimento não leu Michel Focault ...Tropa de Elite

quinta-feira, 19 de junho de 2008

Advocacia e publicidade


Portugal fora da Europa do futebol!


A partir de agora vai reinar a ordem, a moderação e a concórdia, vai valorizar-se sobre todas as coisas a discrição e a elegância bem como observar-se os bons modos em todas as ocasiões e situações.