domingo, 24 de junho de 2007

Guillevic

Sphére

'...Quando cheguei
E te peguei na mão,
Não era para brincar,
Nem chamar-te à razão.
Era para atingir
O verdadeiro ponto de partida.


E, partimos,
Baptizando o fututo
Com as últimas lágrimas....'

In ,Vozes da poesia europeia-III, traduções de David Mourão Ferreira, colóquio letras, nº 165, Fundação Calouste Gulbenkian

sexta-feira, 22 de junho de 2007

Humor...

Ofício dirigido por um tribunal do Porto ao 4º Juízo Cível de Lisboa - 1ª secção, no ano de 1990:

'A deprecada a que me refiro nasceu no dia 25.2.86.
E, neste momento, embora um pouco tarde, não queria deixar de pedir a VªExª - não o cumprimento da deprecada, uma vez que, certamente,isso iria dar muito trabalho aos funcionários desse Tribunal -que transmitisse à visada os meus cumprimentos pela passagem do seu quarto aniversário natalício.
Já agora, e dado o tempo que já passou, solicitava a VªExª que me informasse do estado da deprecada, designadamente sobre se já anda sózinha, já fala, já conhece as pessoas e as cores, etc.
Desde já muito grato pela atenção dispensada.'

Cinco - Um


Faltam dez minutos. Tenho que ser rápido.Dirijo-me ao campo, em Paramos.Ninguém.Vou ao campo do REE. Nada. Dirijo-me a Silvalde.Acertei desta feita.O primeiro jogo desde 2005.Fui convocado.No sintético já se vislumbram as nossas camisolas amarelas. Do Noé, do Paulo, Diogo, do Sousa Alves, Francisco, Luís,Benjamim, Hugo...Equipo-me o mais depressa possível.Aqueceço. Vou jogar a titular. Sim.No meio campo.Só estamos onze.Marquei um golo que te dediquei. Ganhamos cinco a um. Vamos jantar para comemorar, não a vitória. Á amizade. Estamos a chegar. Vou só. Parece-me que o automóvel vai ficar sem gasóleo.Esqueci-me de.Ainda vai dar.Devagar.Está quase.Parou.Não arranca.Que vergonha.Nunca me tinha acontecido.Nem na juventude.Logo na rotunda.Não dá sinal.Telefono ao Tiago, para me trazer uns litros. O Senhor da casa prontifica-se para empurrar e estacionar na berma. Agradeço.Sento-me ao volante.Fecho a porta.Os dedos do Sr gritam de dor.Desculpo-me, como posso. Agradeço mais uma vez.Não ficou muito magoado, pois não?Que não, já passou.Suspiro. ..

A picanha estava deliciosa!

quarta-feira, 20 de junho de 2007

Canseira evitável

Deduzimos acusação particular, que não foi acompanhada pelo MP. Remetemos a identificação do arguido para fls. dos autos, por uma questão de economia processual.
Despacho:'Decido rejeitar a acusação por manifestamente infundada'.
Recurso: A acusação não é infundada ...o artigo 283º, nº 3, al.a) do CPP diz apenas que a acusação contém, sob pena de nulidade ' as indicações tendentes à identificação do arguido', não diz identificação completa;
...
A existir nulidade, a mesma seria suprível ou passível de ser sanada oficiosamente ou através de convite ao aperfeiçoamento ou correcção;
...
Mais, os formalismos previstos no CPP visam garantir aos arguidos os seus direito de defesa, não podendo, quando tais garantias estejam asseguradas, impedir, por si só, que se atinja a verdade material;
...
Foi violado o artº 311º do CPP.

De cima:
'...nestes caso, há que admitir que a rejeição da acusação criaria um desproporcionado obstáculo no acesso ao direito, que não se conforma com o direito garantido pelo artigo 20º, nº 1, da CRP...'

Uma trabalheira ter que consultar as peças do processo...não é assim Exmo Sr?

domingo, 17 de junho de 2007

00.72















Quadras



Eu amo-te doidamente


por ti...assassinaria...


uma galinha bem gorda


que contigo comeria!





Carneiro, Mário de Sá- obra poética completa, Lisboa, Publicações Europa- América, 2001

sábado, 16 de junho de 2007

Humor na Justiça

Não basta ter um bom advogado, o cliente tem que colaborar:

Um réu estava a ser julgado por homicídio qualificado , em Inglaterra.
Havia fortes indicíos sobre a sua culpabilidade, mas o cadáver não aparecera.
Quase no final da suas alegações , o advogado,receoso de que o seu cliente fosse condenado, recorreu a um truque:
- "Senhoras e senhores do júri, eu tenho uma surpresa para todos ", disse o advogado, enquanto olhava para o relógio.
"Dentro de um minuto, a pessoa presumivelmente assassinada, neste caso, vai entrar neste Tribunal."
E olhou para a porta.
Os jurados, surpresos, também ansiosos, voltaram os olhos para a porta.
Passou um minuto .Não aconteceu nada.
O advogado, então, terminou assim:
- "Realmente, eu falei e todos vocês olharam com expectativa.
Portanto, ficou claro que vocês têm uma dúvida neste caso, se alguém realmente foi morto;por isso insisto para que vocês considerem o meu cliente inocente.
Os jurados, visivelmente surpreendidos, retiraram-se para votar a decisão final.
Alguns minutos depois, o júri voltou e pronunciou o veredicto:
- "Culpado!"
- " Como?" perguntou o advogado... "Vocês estavam com
dúvidas, eu vi todos vocês olharem fixamente para a porta!"
E o juiz esclareceu:
- "Sim, todos nós olhamos para a porta, mas o seu cliente não..."

Dúvida esclarecida

A próposito de rotundas. Não se trata de concordar da bondade da instalação, do número exagerado ,ou mesmo, das obras de arte?! no seu interior. Só da circulação do trânsito. No Código de Estrada, D.L. nº 114/94, de 03.05, alterado pelo D.L. nº 44/ 2005, de 23.02, em vigor, é assim:
Nas rotundas, situadas dentro ou fora das localidades, o condutor deve escolher a via de trânsito mais conveniente ao seu destino. ( Art.º 14.º );
Os condutores de veículos a motor que pretendam entrar numa rotunda passam a ter de ceder a passagem aos condutores de velocípedes, de veículos de tracção animal e de animais que nela circulem. ( Art.ºs 31.º e32.º );
Os condutores que circulam nas rotundas deixam de estar obrigados a ceder passagem aos eléctricos que nelas pretendam entrar. ( Art.º 32.º );
Passa a ser proibido parar ou estacionar menos de 5 metros, para um e outro lado, das rotundas e no interior das mesmas. ( Art.º 49.º );
A minha dúvida residia no que concerne ás regras de circulação nas rotundas com duas ou mais faixas de rodagem, só agora em 2007, foi regulamentada, desta forma:
os condutores devem circular sempre nas faixas interiores, sendo apenas permitida a passagem para a zona exterior no troço imediatamente antes da saída pretendida. Isto para evitar que um veículo percorra toda a rotunda na faixa de fora, bloqueando a saída a outros veículos, e provocando acidentes.
O Código apenas dizia o seguinte , a circulação das rotundas deve ser feita de forma a dar a esquerda, à zona central.
Esclarecidos?